Legislação Informatizada - Decreto nº 57.684, de 31 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.684, de 31 de Janeiro de 1966
Concede reconhecimento a Faculdade de Odontologia de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Odontologia de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1966, Página 1375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 358 Vol. 2 (Publicação Original)