Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.674, DE 27 DE JANEIRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 57.674, DE 27 DE JANEIRO DE 1966
Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em suas diferentes modalidades, e dos complementos à Ração Comum das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1966, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 4-2 e retificado no de 11-2-1966).
RETIFICAÇÃO
No quadro anexo ao Decreto, na página 1.371, na letra A - Para
custeio da Ração Comum,
ONDE SE
LÊ:/
" Quantitativo de Rancho (b) Cr$
080
São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul
LEIA-SE:
Quantitativo
de Rancho (b) Cr$180 São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul.
Nas Instruções anexa ao Decreto, na página 1.374, 1º coluna -
"Seção 1 - DA ETAPA", item 20.1,
ONDE SE
LÊ:
"...compreende as parcelas de 10% para o café,
60% - para o almoço e 40% para o jantar ..."
LEIA-SE:
"...compreende
as parcelas de 10% para o café, 50% para o almoço e 40% para o jantar..."
ONDE SE
LÊ:
"... nas proporções correspondentes a 10,60 e 40
% sôbre..."
LEIA-SE:
"...
nas proporções correspondentes a 10%, 50% e 40% sôbre..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1966, Página 4292 (Retificação)