Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.674, DE 27 DE JANEIRO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 57.674, DE 27 DE JANEIRO DE 1966

Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em suas diferentes modalidades, e dos complementos à Ração Comum das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1966, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 4-2 e retificado no de 11-2-1966).

RETIFICAÇÃO

No quadro anexo ao Decreto, na página 1.371, na letra A - Para custeio da Ração Comum,
    ONDE SE LÊ:/
    " Quantitativo de Rancho (b) Cr$ 080
    São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

    LEIA-SE:
    Quantitativo de Rancho (b) Cr$180 São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
    

Nas Instruções anexa ao Decreto, na página 1.374, 1º coluna - "Seção 1 - DA ETAPA", item 20.1,
    ONDE SE LÊ:
    "...compreende as parcelas de 10% para o café, 60% - para o almoço e 40% para o jantar ..."

    LEIA-SE:
    "...compreende as parcelas de 10% para o café, 50% para o almoço e 40% para o jantar..."

    ONDE SE LÊ:
    "... nas proporções correspondentes a 10,60 e 40 % sôbre..."

    LEIA-SE:
    "... nas proporções correspondentes a 10%, 50% e 40% sôbre..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1966, Página 4292 (Retificação)