Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1966

Declara de utilidade pública a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 20.248, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1966, Página 1179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 342 Vol. 2 (Publicação Original)