Legislação Informatizada - Decreto nº 57.636, de 14 de Janeiro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 57.636, de 14 de Janeiro de 1966

Dá nova redação a dispositivo de Regimento aprovado pelo decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 , inciso I , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A letra a do art. 12, do Regimento aprovado pelo decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965 passa a ter a seguinte redação:

"a) 1 subchefe - Oficial superior das Fôrças Armadas, com o Posto de Coronel ou Tenente-Coronel, ou equivalentes;"


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1966, Página 576 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)