Legislação Informatizada - Decreto nº 57.636, de 14 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.636, de 14 de Janeiro de 1966
Dá nova redação a dispositivo de Regimento aprovado pelo decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 , inciso I , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra a do
art. 12, do Regimento aprovado pelo decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965
passa a ter a seguinte redação:
| "a) | 1 subchefe - Oficial superior das Fôrças Armadas, com o Posto de Coronel ou Tenente-Coronel, ou equivalentes;" |
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1966, Página 576 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)