Legislação Informatizada - Decreto nº 57.598, de 7 de Janeiro de 1966 - Retificação

Decreto nº 57.598, de 7 de Janeiro de 1966

Fixa os preços mínimos básicos para o algodão, arroz, feijão, farinha de mandioca, milho e sisal, da região nordestina, da safra 1966-67.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10.01.66)

RETIFICAÇÃO

Na página 233, 2ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
      ... Lei número 1.586, ...
LEIA-SE:
      ... Lei nº 1.506, ...

Na 3ª coluna, Art. 2ª, da mesma página,
ONDE SE LÊ:
      ... dos números e fibras ...
LEIA-SE:
      ... dos gêneros e fibras ...

Na 4ª coluna, art. 2º, item V,
ONDE SE LÊ:
      ... do Decreto nº 54.856, ...
LEIA-SE:
      ... do Decreto nº 54.858, ...      

Na página 234, 1ª coluna, parágrafo 3º, art. 4º,
ONDE SE LÊ:
      ... Centro da Consumo ...
      ... Lei nº (ilegível) de 19 de dezembro de 1951, ...
LEIA-SE:
      ... Centros de Consumo ...
      ... Lei nº 1.506 de 19 de dezembro de 1951, ...

Na 2ª coluna, no art. 7º,
ONDE SE LÊ:
      ... e em contrário.
LEIA-SE:
      ... em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2292 (Retificação)