Legislação Informatizada - Decreto nº 57.577, de 4 de Janeiro de 1966 - Retificação

Decreto nº 57.577, de 4 de Janeiro de 1966

Aprova o Regulamento para o Conselho de Promoções de Oficiais.

(Publicado no Diário Oficial de 25.01.66 - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Na pg. 860, no Art. 13 do Regulamento,
ONDE SE LÊ:
     ... Merecimento o de Antigüidade ...
LEIA-SE:
     ... Merecimento e de Antigüidade ...

No Art. 14,
ONDE SE LÊ:
     ... o Art. 99 de RPOM.
LEIA-SE:
     ... o Art. 99 do RPOM.

Na mesma coluna, no Art. 16,
ONDE SE LÊ:
     ... modêlo C, distribuindo-se ...
LEIA-SE:
     ... modêlo C, distribuindo-os ...

Na pg. 861, no Art. 18,
ONDE SE LÊ:
    ... (mapa B) ....
LEIA-SE:
    ... (mapa D) ....

No Art. 21,
ONDE SE LÊ:
     ... Total de Postos, ...
LEIA-SE:
     ... Total de Pontos, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1966, Página 1183 (Retificação)