Legislação Informatizada - Decreto nº 57.560, de 29 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.560, de 29 de Dezembro de 1965

Transfere do Município de Anchieta à Espirito Santo Centra Elétricas S.A concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º É transferida à Espirito Santo Centrais Elétricas S.A., e estendida a todo o território municipal, concessão para distribuir energia elétrica na cidade de Anchieta, de que é titular o Município de Anchieta, em virtude de decreto nº 52.718, de 21 de outubro de 1963.

     Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contado da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pela divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1966, Página 637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 739 Vol. 2 (Publicação Original)