Legislação Informatizada - Decreto nº 57.559, de 29 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.559, de 29 de Dezembro de 1965
Autoriza a Cia. Carbonífera Minas Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de
propriedade de Vascondina Liotte de Moreira, Angelo da Rocha Pazini, Hélio
Inácio de Oliveira, Isaltino Isidoro da Silva, Oscar Viana de Campos, Oniro
Figueiredo do Amaral, Doralino Viana de Campos, Gomercindo Oliveira Garcia,
Manoel Felipe de Abreu, Manoel Luiz Kuhu, Gomercindo Lopes de Azevedo, Granja
Carola S. A. Agrícola e Pastoril situados à margem do rio Jacuí, distrito de
Pôrto Batista, município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de
mil hectares (1.000ha), delimitada por triângulo retângulo, que tem um vértice a
doze mil cento e setenta e dois metros (12.172m), no rumo magnético de oitenta e
um graus e cinqüenta minutos sudeste (81º 50' SE), da chaminé da antiga usina
termoelétrica do estaleiro da Carqueadas, no município de São Jerônimo e os
lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
oito mil metros (8.000m), norte (N); oito mil trezentos e oitenta e um metros
(8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos nordeste (17º 21' NE).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de
19 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil
cruzeiros (Cr$ 5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da
transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1966, Página 637 (Publicação Original)