Legislação Informatizada - Decreto nº 57.491, de 27 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.491, de 27 de Dezembro de 1965
Prorrogação de Estágio de Serviço de Oficial R2. (Dá nova redação ao Art. 1º, do Decreto nº 55.307, de 30 dezembro de 1964).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 55.307, de 30 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1965, Página 13484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)