Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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DECRETO Nº 57.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
Extingue as Escolas de Artilharia de Costa e de Defesa antiaérea e cria a Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São extintas as Escolas de Artilharia de Costa e de Defesa Antiaérea.
Art. 2º É criada a Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 3º O Ministério da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Ficam revogados o Decreto nº 57.134, de 28 de outubro de 1965 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1965, Página 13484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)