Legislação Informatizada - Decreto nº 57.486, de 27 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.486, de 27 de Dezembro de 1965
Inclui nas relações de que trata o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do item IV do artigo 1º do Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, classificados no nível 19, os cargos de Professor de Ensino Especializado (curso de grau médico, educação física e canto orfeônico).
Art.
2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1965, Página 13404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 522 Vol. 8 (Publicação Original)