Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.482, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.482, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965

Considera de alto interesse nacional as novas intenções a serem realizadas no ativo fixo de empresas que se dediquem à produção de alumínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a opinião favorável do Conselho Nacional de Economia,

DECRETA:

     Art. 1º Para efeito do que dispõem os artigos 37 e 39 da lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, é considerado de alto interesse nacional o setor de atividade dedicado à produção de alumínio, onde for viável, no Estado de Minas Gerais, para efeito de novas inversões em ativos fixos de empresas interessadas.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1965, Página 13541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 518 Vol. 8 (Publicação Original)