Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. nº 24.338, de 1962,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1965, Página 13353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 505 Vol. 8 (Publicação Original)