Legislação Informatizada - Decreto nº 57.467, de 20 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.467, de 20 de Dezembro de 1965

Concede à Royal Insurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Royal Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 3.224, de 23 de fevereiro de 1964, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$23.000.000 (vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$192.000.000 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) conforme decisão da Diretoria em reunião realizada em 1 de abril de 1965.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1965, Página 13472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 504 Vol. 8 (Publicação Original)