Legislação Informatizada - Decreto nº 57.425, de 14 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.425, de 14 de Dezembro de 1965
Altera o Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961, na parte referente às séries de classes de Pedreiro, Fotogrametrista, Tecnologista, e Químico-Tecnologista, e à classe de Chefe de Portaria, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1961.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias.
Art. 5º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1965, Página 12952 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 423 Vol. 8 (Publicação Original)