Legislação Informatizada - Decreto nº 57.425, de 14 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 57.425, de 14 de Dezembro de 1965

Altera o Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961, na parte referente às séries de classes de Pedreiro, Fotogrametrista, Tecnologista, e Químico-Tecnologista, e à classe de Chefe de Portaria, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1961.

     Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1965, Página 12952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 423 Vol. 8 (Publicação Original)