Legislação Informatizada - Decreto nº 57.406, de 10 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.406, de 10 de Dezembro de 1965

Cria o 4º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o 4º esquadrão de remonta, orgânico da Coudelaria de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MT.

     Art. 2º o Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 414 Vol. 8 (Publicação Original)