Legislação Informatizada - Decreto nº 57.406, de 10 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.406, de 10 de Dezembro de 1965
Cria o 4º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É criado o 4º esquadrão de remonta, orgânico da Coudelaria de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MT.
Art. 2º o Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art.
3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12758 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 414 Vol. 8 (Publicação Original)