Legislação Informatizada - Decreto nº 57.389, de 6 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.389, de 6 de Dezembro de 1965
Suprime cargos isolados de Ministro de Assuntos Comercais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 22 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos, vagos, de Ministro de Assuntos Comerciais de Primeira Classe, e dois (2) cargos, vagos, de Ministro de Assuntos Comerciais de Segunda Classe, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 390 Vol. 8 (Publicação Original)