Legislação Informatizada - Decreto nº 57.389, de 6 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 57.389, de 6 de Dezembro de 1965

Suprime cargos isolados de Ministro de Assuntos Comercais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 22 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos, vagos, de Ministro de Assuntos Comerciais de Primeira Classe, e dois (2) cargos, vagos, de Ministro de Assuntos Comerciais de Segunda Classe, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 390 Vol. 8 (Publicação Original)