Legislação Informatizada - Decreto nº 57.377, de 3 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.377, de 3 de Dezembro de 1965

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Nova América Companhia de Seguros Gerais, relativas à transferência da sede e ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Nova América Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.353, de 1º de abril de 1854, relativas à transferência da sede social para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná e ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 9 de abril e 10 de maio de 1965.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 3 de Dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)