Legislação Informatizada - Decreto nº 57.372, de 2 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.372, de 2 de Dezembro de 1965
Modifica a redação do art. 7º, do Decreto nº 56.995, de 1º de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964,
DECRETA:
Artigo único. O art. 7º do Decreto nº 56.995, de 1º de outubro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Em Brasília o IPASE observará, especialmente, o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 28 do Decreto nº 56.793, de 27 de agôsto de 1965."
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1965, Página 12377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 369 Vol. 8 (Publicação Original)