Legislação Informatizada - Decreto nº 57.360, de 29 de Novembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.360, de 29 de Novembro de 1965
Prorroga por 1 (um) ano o prazo da Intervenção Federal na Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº 1.848-GM, de 22 de novembro de 1965, do Ministro da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado,
pelo espaço de 1 (um) ano, a partir de 5 de dezembro do corrente exercício, até
5 de dezembro de 1966, o prazo da Intervenção Federal na Companhia Nacional de
Navegação Costeira - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras
Públicas - intervenção essa estabelecida pelo Decreto nº 55.159, de 4 de
dezembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 7 do mesmo mês.
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Juracy Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1965, Página 12140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 343 Vol. 8 (Publicação Original)