Legislação Informatizada - Decreto nº 57.358, de 29 de Novembro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 57.358, de 29 de Novembro de 1965
Altera a redação do art. 2º do Decreto n. 57187, de 8 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º o art. 2º do
Decreto número 57.187, de 8 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte
redação:
| a) | Aos Ministros de Estado, nos órgãos que lhes forem subordinados; |
| b) | Ao Chefe do Gabinete Militar e ao Ministro Extraordinário para os Assuntos de Gabinete Civil da Presidência da República, aos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República; |
| c) | Ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Compras, ouvidos os respectivos Ministros de Estado, nos casos pendentes do referido Departamento, na data do presente decreto." |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e
Silva
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney Aminthas de
Barros Braga
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes
Raymundo Britto
Arnaldo
Sussekind
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Oswaldo Cordeiro de
Farias
Roberto de Oliveira Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1965, Página 12140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 343 Vol. 8 (Publicação Original)