Legislação Informatizada - Decreto nº 57.353, de 26 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.353, de 26 de Novembro de 1965

Concede reconhecimento à Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro da Associação Brasileira Beneficente de reabilitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento à escola de Reabilitação do Rio de Janeiro da Associação Brasileira beneficente de Reabilitação.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 340 Vol. 8 (Publicação Original)