Legislação Informatizada - Decreto nº 57.337, de 25 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.337, de 25 de Novembro de 1965

Aprova o Orçamento da Escola Industrial de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição nos têrmos do artigo 107, Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54 397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Industrial de Aracaju, entidade federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura .

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1965, Página 12140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 333 Vol. 8 (Publicação Original)