Legislação Informatizada - Decreto nº 57.243, de 11 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.243, de 11 de Novembro de 1965

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, que dispõe sobre a classificação dos cargos de nível universitário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O enquadramento dos ocupantes de cargos integrantes das séries de classe a que se refere êste decreto será feito de cima para baixo, considerados em conjunto, por ordem decrescente dos níveis de vencimento em que se encontravam a 29 de junho de 1964."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bastos
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Octávio Marcondes Ferraz
Roberto Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1965, Página 11667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 243 Vol. 8 (Publicação Original)