Legislação Informatizada - Decreto nº 57.185, de 8 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.185, de 8 de Novembro de 1965

Autoriza a Centrais Elétricas do Maranhão S. A. a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Maranhão S. A. a ampliar suas instalações mediante a montagem de grupos Diesel elétricos no distrito de Anil, Município de São Luiz, Estado do Maranhão.

     § 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características das instalações.

     § 2º A ampliação destina-se à melhoria de fornecimento de energia elétrica do sistema da concessionária.

     Art. 2º A interessada deverá satisfazer as seguintes condições:

     I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de trezentos e sessenta (360) dias, a contar da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

     Parágrafo único. Os prazos referidos nêste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1965, Página 11610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)