Legislação Informatizada - Decreto nº 57.180, de 8 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.180, de 8 de Novembro de 1965

Retifica a classificação constante do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, na parte referente à série de classes de Enfermeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Parecer da referência nº 195-H, de 1965, da Consultoria Geral da República,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam retificadas as relações constantes do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, para o fim de incluir, no item II, a série de classes de Enfermeiro a qual fica excluída do item III do mencionado artigo.

     Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1 de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Octávio Marcondes Ferraz
Roberto Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1965, Página 11468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)