Legislação Informatizada - Decreto nº 57.172, de 4 de Novembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.172, de 4 de Novembro de 1965

Reduz interstícios previstos na Lei de Promoções de Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 4.720, de 8 de julho de 1965, que alterou a de nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam reduzidos para 1 (um) ano, no segundo semestre de 1965 e em 1966, os interstícios a que se referem os nº 2 do art. 20 e nº 2 do art. 21, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1965, Página 11358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 201 Vol. 8 (Publicação Original)