Legislação Informatizada - Decreto nº 57.167, de 4 de Novembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.167, de 4 de Novembro de 1965
Aprova o Orçamento da Escola Industrial de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado,
conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Escola
Industrial de Cuiabá, entidade federal vinculada ao Ministério da Educação e
Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1965, Página 11526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)