Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.159, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

DECRETO Nº 57.159, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965

Cria o 3º Batalhão de Comunicações de Exército, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o 3º Batalhão de Comunicações de Exército, com sede em Porto alegre, Rio Grande do Sul, devendo ser instalado e organizado, provisòriamente, em Rio Negro, Paraná.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1965, Página 11309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)