Legislação Informatizada - Decreto nº 57.143, de 29 de Outubro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.143, de 29 de Outubro de 1965

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Imperial, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 18.362, de 12 de abril de 1945, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1965, Página 11523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 175 Vol. 8 (Publicação Original)