Legislação Informatizada - Decreto nº 57.124, de 19 de Outubro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 57.124, de 19 de Outubro de 1965

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia de Jacarezinho, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo 77.931-62, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia de Jacarezinho, situada na mesma cidade do Estado do Paraná.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1965, Página 11356 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)