Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.055, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 57.055, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965
Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I- de 19-10-65)
Retificação
No Regulamento anexo ao Decreto, na página 10.637, 1ª coluna, item 13, onde
se lê:
...investigação do acidente...
Leia-se:
...investigação de
acidente...
Na mesma pág. 4ª coluna, art. 20, item 6, onde se lê:
...proposta dos
Relatório Final...
Leia-se:
...proposta de Relatório Final...
Na página 10.639, 2ª coluna, art. 41, parágrafo único, onde se
lê:
...observadores, disse dando ciência...
Leia-se:
...observadores,
disso dando ciência...
Nas mesmas página e coluna, artigo 48, onde se lê:
...ou no interêsse
público...
Leia-se:
...ou ao interêsse público...
Na mesma pág., 4ª coluna, art. 37, § 3º, onde se lê:
...das
nvestigações...
Leia-se:
...das investigações...
No § 4º, do citado artigo, ainda na 4ª coluna da mesma página, onde se
lê:
...das prerroativas dos Oficiais designados para
SIPAER.
Leia-se:
...das prerrogativas dos Oficiais desigandos para
SIPAER
Ainda na 4ª coluna, da pág. 10.639, art.58, onde se lê:
...do Boletim
Necroógico...
Leia-se:
...do Boletim
Necrológico...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11078 (Retificação)