Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.055, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 57.055, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965

Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I- de 19-10-65)

Retificação

No Regulamento anexo ao Decreto, na página 10.637, 1ª coluna, item 13, onde se lê:
...investigação do acidente...
Leia-se:
...investigação de acidente...

Na mesma pág. 4ª coluna, art. 20, item 6, onde se lê:
...proposta dos Relatório Final...
Leia-se:
...proposta de Relatório Final...

Na página 10.639, 2ª coluna, art. 41, parágrafo único, onde se lê:
...observadores, disse dando ciência...
Leia-se:
...observadores, disso dando ciência...

Nas mesmas página e coluna, artigo 48, onde se lê:
...ou no interêsse público...
Leia-se:
...ou ao interêsse público...

Na mesma pág., 4ª coluna, art. 37, § 3º, onde se lê:
...das nvestigações...
Leia-se:
...das investigações...

No § 4º, do citado artigo, ainda na 4ª coluna da mesma página, onde se lê:
...das prerroativas dos Oficiais designados para SIPAER.
Leia-se:
...das prerrogativas dos Oficiais desigandos para SIPAER

Ainda na 4ª coluna, da pág. 10.639, art.58, onde se lê:
...do Boletim Necroógico...
Leia-se:
...do Boletim  Necrológico...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1965, Página 11078 (Retificação)