Legislação Informatizada - Decreto nº 57.013, de 11 de Outubro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.013, de 11 de Outubro de 1965
Aprova o orçamento do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1965, do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, entidade federal, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1965, Página 10588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 8 (Publicação Original)