Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.009, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 57.009, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 9.378, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1965, Página 10446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)