Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 56.993, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, em similar nacional registrado e consignados à empresa ''CIRNE'' - Companhia Industrial do Rio Grande do Norte", de Macau (RN).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1965, Página 10492 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1965, Página 10770 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseção - Atos pessoais
NODESTE - Desenvolvimento - Insenção fiscal - Companhia Indústrial do Rio Grande do Norte - Inseção fiscal
NODESTE - Desenvolvimento - Insenção fiscal - Companhia Indústrial do Rio Grande do Norte - Inseção fiscal