Legislação Informatizada - Decreto nº 56.978, de 1º de Outubro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.978, de 1º de Outubro de 1965

Fixa a ordem de renovação dos mandatos dos atuais membros do Conselho Técnico do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na alínea a, do § 3º do art. 38 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º É a constante do art. 2º dêste Decreto a ordem de renovação anual, pelo têrço, dos mandatos dos atuais membros do Conselho Técnico do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, nomeados por Decreto de 26 de abril de 1965.

     Art. 2º Os mandatos dos atuais Conselheiros Edwaldo Flores, Flávio Costa Brito e José Costa Pôrto terminarão em abril de 1966, os dos conselheiros Edgar Teixeira Leite, Cláudio Cecil Polland e José A.T. Drummond Gonçalves, em abril de 1967, os dos conselheiros João Quintiliano de Avelar Marques, Julian Magalhães Chavel e Clauco Olinger, em abril de 1968.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1965, Página 10348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)