Legislação Informatizada - Decreto nº 56.928, de 1º de Outubro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.928, de 1º de Outubro de 1965
Autoriza a Emprêsa Acaiaca - Emac S.A., a pesquisar ouro e diamante nos municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Emprêsa Acaiaca - Emac S.A. a pesquisar ouro e diamante no leito e margens
públicas do rio Jequitinhonha, da barra do Ribeirão São Domingos, a Juzante, até
a barra do Ribeirão Campo Belo, distritos de Senador Mourão e Olhos D'Água,
município de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de
quatrocentos e noventa e seis hectares (496ha), delimitada por uma faixa com
vinte e quatro mil e oitocentos metros (24.800m) de comprimento por duzentos
metros (200m) de largura, sendo o comprimento contado pelo eixo médio do rio
Jequitinhonha, da barra do Ribeirão São Domingos à do Ribeirão Campo Belo. A
largura é computada com cem metros (100m) para cada lado do eixo médio.
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9
de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º o título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil,
novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960) e será válido por dois (2) anos, a
contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de
Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1965, Página 10249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)