Legislação Informatizada - Decreto nº 56.925, de 1º de Outubro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 56.925, de 1º de Outubro de 1965
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito "Laudo de Camargo".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo MEC - 40.891-63,
DECRETA:
Artigo único. Fica reconhecida a Faculdade de Direito "Laudo de Camargo", mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Prêto e sediada nessa cidade do Estado de São Paulo.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1965, Página 10201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)