Altera os artigos 4º, 5º e 10 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º,
5º e 10 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Gabinete do Ministro tem a seguinte organização:
| c) |
Seções de Estudo e Informação.
1. Pessoal e Legislação (GM-1); 2. Informação e Segurança (GM-2);
3. Operações, Organização e Instrução (GM-3); 4. Logística (GM-4);
5. Aeronáutica Civil (GM-5); 6. Finanças
(GM-6).
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| d) | Seção de Relações Públicas (GMRP);
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| e) | Seção Administrativa (GMSA);
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| f) | Consultotia Jurídica (GMCJ);
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| g) | Assessoria Parlamentar.
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Art. 5º A Chefia do Gabinete compreende:
Art. 10. O Gabinete dispõe do seguinte pessoal:
| a) | Chefe do Gabinete - Oficial-General de pôsto de Brigadeiro-do-Ar;
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| b) | Subchefes do Gabinete - Coronéis-Aviadores;
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| c) | Chefes de Seção - Coronéis ou Tenentes-Coronéis-Aviadores, exceção feita para a Seção de Estudo e Infomação - Finanças (GM-6) - cujo Chefe será Coronel ou Tenente-Coronel-Intendente;
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| d) | Assessor Parlamentar - Coronel ou Tenente-Coronel-Aviador;
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| e) | Secretário do Gabinete - Tenente-Coronel ou Major-Aviador;
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| f) | Adjunto de Seção - Tenentes-Coronéis ou Majores da Aeronáutica e civis designados em comissão;
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| g) | Consultor e Assistentes Jurídicos, Bacharéis em Direito, de acôrdo com a legislação em vigor;
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| h) | Auxiliares - Oficiais e Subalternos da Aeronáutica e civis mandados servir no Gabinete.
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Parágrafo único. Fazem parte também, do Gabinete:
| a) | Secretário do Ministro - Coronel ou Tenente-Coronel-Aviador;
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| b) | Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete."
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Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto
nº 51.904 de 19 de abril de 1963 e demais disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes