Legislação Informatizada - Decreto nº 56.885, de 20 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.885, de 20 de Setembro de 1965

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos do Brasil Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Brasil Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, relativa ao aumento do capital social de Cr$240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1965, Página 9962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)