Legislação Informatizada - Decreto nº 56.883, de 20 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.883, de 20 de Setembro de 1965

Concede autorização aos cursos de Geografia e História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização aos cursos de Geografia e Historia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e situada na cidade de Santos, São Paulo.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1965, Página 9770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)