Legislação Informatizada - Decreto nº 56.876, de 16 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.876, de 16 de Setembro de 1965

Outorga concessão à Universidade Federal de Goiás, Estado de Goiás, para instalar uma emissora de radiodifusão de sons.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 27 de 1965, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Goiás nos têrmos do Art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, em ondas médias.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1965, Página 9677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 436 Vol. 6 (Publicação Original)