Legislação Informatizada - Decreto nº 56.866, de 14 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.866, de 14 de Setembro de 1965

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.550, de 10 de Dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bilhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1965, Página 9533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 433 Vol. 6 (Publicação Original)