Legislação Informatizada - Decreto nº 56.866, de 14 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.866, de 14 de Setembro de 1965
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.550, de 10 de Dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bilhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1965, Página 9533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 433 Vol. 6 (Publicação Original)