Legislação Informatizada - Decreto nº 56.864, de 14 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.864, de 14 de Setembro de 1965
Altera os artigos 1º e 4º do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964, que dispõe sobre o aproveitamento do Pessoal da Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra f, da Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 1º do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º O artigo 4º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1965, Página 9465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 433 Vol. 6 (Publicação Original)