Legislação Informatizada - Decreto nº 56.849, de 10 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.849, de 10 de Setembro de 1965
Inclui localidade na alínea " c ", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na
alínea "c" do inciso II, Categoria B, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14
de outubro de 1964, a localidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo
Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1965, Página 9406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 421 Vol. 6 (Publicação Original)