Legislação Informatizada - Decreto nº 56.848, de 10 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.848, de 10 de Setembro de 1965

Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos ns. 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963, 52.148, de 25 de junho de 1963, 52.477, de 16 de setembro de 1963 e 54.286, de 14 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto número 54.286, de 14 de setembro de 1964.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1965, Página 9340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 421 Vol. 6 (Publicação Original)