Legislação Informatizada - Decreto nº 56.847, de 9 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.847, de 9 de Setembro de 1965
Aprova o aumento de capital social e alteração do artigo 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
resolução da Assembléia-Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal
Sociedade Anônima, realizada a 27 de dezembro de 1963, que aumentou o seu
capital social para Cr$111.548.126.000 (cento e onze bilhões, quinhentos e
quarenta e oito milhões e cento e vinte e seis mil cruzeiros), e decorrentemente
alterou o artigo 7º dos Estatutos Sociais aprovados pelos Decretos ns. 50.582,
de 12 de maio de 1961, 1.467, de 19 de outubro de 1962, e 51.901, de 18 de abril
de 1963, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1965, Página 9406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 431 Vol. 6 (Publicação Original)