Legislação Informatizada - Decreto nº 56.825, de 2 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.825, de 2 de Setembro de 1965

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, bem como a respectiva relação nominal, com o fim de excluir 1 (uma) função de Auxiliar de Escritório, referência 22, ocupada por Oswaldo Leal Guimarães, enquadrado na série de classes de Oficial de Administração, AF- 201.14.B, e incluí-la na série de classes de Escriturário, AF-202.10.B.

     Art. 2º Fica o servidor de que trata o artigo anterior transferido com o respectivo cargo para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de julho de 1960, por ter sido considerado excedente às necessidades do serviço ferroviário nos têrmos do art. 15, § 4º, da Lei número 3.115, de 16 de março de 1957.

     Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1965, Página 9086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)