Legislação Informatizada - Decreto nº 56.824, de 2 de Setembro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 56.824, de 2 de Setembro de 1965

Retifica o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos I e II, o Decreto número 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1965, Página 9086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)