Legislação Informatizada - Decreto nº 56.824, de 2 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.824, de 2 de Setembro de 1965
Retifica o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos I e II, o Decreto número 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1965, Página 9086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)