Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.820, DE 1º DE SETEMBRO DE 1965 - Publicação Original

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DECRETO Nº 56.820, DE 1º DE SETEMBRO DE 1965

Altera o art. nº 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 12.343, de 5 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 25 do Regimento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores passa a ter a seguinte redação:

"Art. 25. A consulta de pessoas estranhas ao Arquivo Histórico sòmente poderá ser feita em documentos anteriores a 1900. No tocante a assuntos relativos às relações do Brasil com países não americanos, essa consulta poderá ser estendida até o ano de 1918, inclusive."


     Parágrafo único. Nenhum documento poderá se retirado do arquivo Histórico.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1965, Página 9018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 390 Vol. 6 (Publicação Original)